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J.Rubens Medeiros
Conselheiro Lafaiete (MG)
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Publicações
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5
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J.Rubens Medeiros
Artigo ·
há 8 anos
Não cabe ao Juiz fazer Justiça, tampouco Injustiça
Mostra-se evidentemente folclórica a crença ou a suposição ou a reiterada referência a decisões judiciais como sendo produto de JUSTIÇA ou de INJUSTIÇA. Isso não é nem poderia ser verdadeiro. Num...
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J.Rubens Medeiros
Artigo ·
há 9 anos
Advogados, nós podemos mudar o Judiciário
Isso, que desde remotíssima época vemos e presenciamos no dia a dia, não pode ser chamado de Justiça. Essa eterna letargia do Judiciário emoldurada pelo descumprimento escandaloso da lei processual...
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J.Rubens Medeiros
Artigo ·
há 9 anos
Para onde foi "arremessado" o Novo Código de Processo Civil?
Teriam os Operadores do Direito se dado conta de que o assim chamado "Novo CPC"(sic) trouxe importantes (embora muitíssimo tímidas) inovações no contexto do Processo Civil, as quais, na prática ou na...
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Comentários
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J.Rubens Medeiros
Comentário ·
há 8 anos
Por que ainda existe desrespeito para com os advogados?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Reflitamos um pouco.
Toda e qualquer pessoa que espezinhe ou que humilhe outra pessoa revela-se indubitavelmente como COVARDE.
E por que COVARDE?
Simples: Só os COVARDES humilham pessoas porque do alto de sua imbecilidade percebem (ou supõem) determinada fragilidade em razão da qual essas vítimas de covardia não reagirão, não se levantarão, não procurarão o confronto verbal e/ou físico.
Imaginem alguém de pouca estatura e franzino “colocando o dedo no nariz” de outra pessoa corpulenta e de alta estatura?
Alguém já presenciou um lutador de boxe pesando sessenta quilos ofendendo, injuriando e “desafiando”, por exemplo, o ex-pugilista Mike Tyson?
Alguém já testemunhou um desses milhões de bandidos e assaltantes que dominam este país de norte a sul praticando roubo a mão “desarmada” contra alguém de grande estatura e atlético?
Alguém já presenciou um desses "maridos brabos"(sic) espancando sua esposa lutadora de artes marciais mistas?
Isso invariavelmente acontece em toda e qualquer situação da vida, em toda e qualquer profissão, em todo e qualquer espécime de inter-relacionamento social.
Se o magistrado percebesse ou “farejasse” que sua desejável vítima poderia reagir por qualquer entre as variadas formas de reação, seja verbal, seja física, seja representando contra o “da toga” na Corregedoria Estadual, na Corregedoria Nacional e EXIGINDO que o órgão de classe conhecido como OAB adote todas as providências em defesa de seu ASSOCIADO, evidentemente que o magistrado refletiria profundamente...
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J.Rubens Medeiros
Comentário ·
há 8 anos
O excesso de causas no Poder Judiciário é causado pelo acesso exagerado à Justiça
GEN Jurídico
·
há 8 anos
...E os juízes não ligam a mínima para o art. 139, inciso X, do atual Código de Processo Civil.
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J.Rubens Medeiros
Comentário ·
há 8 anos
O excesso de causas no Poder Judiciário é causado pelo acesso exagerado à Justiça
GEN Jurídico
·
há 8 anos
Esses “litigantes habituais” aos quais a articulista se refere, vale dizer: TODAS as instituições financeiras, TODAS as empresas de telefonia fixa, TODAS as empresas de telefonia móvel, TODAS as empresas de tv por assinatura, além de, acrescente-se, TODAS as empresas de plano de saúde etc., são modestos exemplos da troncha baderna que reina no Brasil por CULPA EXCLUSIVA DO PRÓPRIO PODER PÚBLICO.
É escandalosamente óbvio que NÃO EXISTE FISCALIZAÇÃO pelos órgãos governamentais relativamente às estripulias praticadas diariamente por tais “litigantes habituais”, os quais não medem esforços para robustecer seus lucros e empanturrar ainda mais suas empanturradas burras.
O que faz o BANCO CENTRAL? O que faz a ANATEL? O que fazem os PROCONs? O que faz a ANS?
O que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO na qualidade de fiscal da ordem jurídica?
O que fazem os próprios JUÍZES, ao se depararem com o escândalo das inumeráveis ações contra esses “litigantes habituais” e não adotarem nenhuma (NENHUMA) providência no sentido de acionar o Ministério Público, de sentenciar com rigor, no sentido de desestimular essa “habitualidade litigatória” que deriva, TODOS SABEMOS, da completa impunidade, pois que consumidores (‘inda que inseridos na “proteção” dos vários Códigos e Regulamentos) são lesados minuto a minuto e, mesmo assim, por não sofrerem nenhuma conseqüência, tais “litigadores habituais” continuam no firme propósito de perpetuar suas estripulias.
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Recomendações
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32
)
Cristina Maria Machado Maia
Comentário ·
há 8 anos
[DEBATE] STF autoriza prisão de Lula antes do trânsito em julgado
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Sr, J, Rubens Medeiros. Finalmente um comentário lógico. O judiciário está jogando para baixo do tapete sua incompetência em vários aspectos , sequer cumprem suas obrigações constitucionais. Se cumprisse seu papel com o rigor da lei nas várias mazelas de violações de direitos elementares não estaríamos vivendo esta situação. Juizes não leem, desembargadores não releem e permitem assim todo tipo de violações. Só para citar um exemplo aqui no Rio os aposentados ficaram sem salário e nas várias ações foi negado o direito como "mero aborrecimento". Eles nunca ficaram sem seus polpudos salários. Não estou generalizando mas fica claro que o judiciário é uma "caixa fechada" distante da realidade e da eficiência. Reclamar para quem????? O CNJ é o mesmo do mesmo.
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Jose da Silva Silva
Comentário ·
há 8 anos
[DEBATE] STF autoriza prisão de Lula antes do trânsito em julgado
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Concordo integralmente. Como o Judiciário não julga como deveria julgar, ele resolve legislar, criando a figura da "execução provisória de sentença penal" e ousa desobedecer expressa determinação Constitucional.
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Marcos William Santos
Comentário ·
há 8 anos
[DEBATE] STF autoriza prisão de Lula antes do trânsito em julgado
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
FATO!
Apesar de concordar com a TESE e JUSTIÇA do cumprimento de prisão após decisão condenatória em 2ª Instância, tal anseio é, infelizmente, VEDADO pela atual CF.
Deve instituir nova Assembleia Constituinte (único caminho possível a alterar essa anomalia), corrigir a injustiça da previsão absoluta do inciso LVII do art. 5º, bem como de outros que, à vista dos atuais tempos, tornaram-se iníquos e, por vezes, letras mortas.
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